Institui a Campanha "Maio Sem Dor", que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia, no âmbito do município de Petrópolis.
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Institui a Campanha "Maio Sem Dor", que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia, no âmbito do município de Petrópolis.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.837, DE 08/07/2024
INSTITUI A CAMPANHA MAIO SEM DOR, QUE VERSA SOBRE O MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Petrópolis, a Campanha Maio Sem Dor, que
versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia.
Art. 2º A campanha aludida no artigo 1º desta Lei será realizada anualmente durante todo o
mês de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
Parágrafo único. O objetivo desta campanha é alertar para a importância da conscientização
a respeito do que é a Fibromialgia, seus sintomas e tratamentos.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos elencados nesta Lei, o Poder Executivo poderá
realizar palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e
mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos
públicos, bem como com instituições e entidades privadas, visando à efetiva realização da
Campanha Maio Sem Dor, que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia no
Âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Eduardo do Blog
CMP: 8129/2021Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8837/2024 — Institui a Campanha "Maio Sem Dor", que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia, no âmbito do município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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