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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

Institui a Campanha "Maio Sem Dor", que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia, no âmbito do município de Petrópolis.

Lei nº 8837
Tipo Lei
Data na fonte 08/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui a Campanha "Maio Sem Dor", que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia, no âmbito do município de Petrópolis.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.837, DE 08/07/2024
        INSTITUI A CAMPANHA MAIO SEM DOR, QUE VERSA SOBRE O MÊS DE
     CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
                              PETRÓPOLIS.



   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Petrópolis, a Campanha Maio Sem Dor, que
versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia.

Art. 2º A campanha aludida no artigo 1º desta Lei será realizada anualmente durante todo o
mês de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
  Parágrafo único. O objetivo desta campanha é alertar para a importância da conscientização
a respeito do que é a Fibromialgia, seus sintomas e tratamentos.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos elencados nesta Lei, o Poder Executivo poderá
realizar palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e
mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos
públicos, bem como com instituições e entidades privadas, visando à efetiva realização da
Campanha Maio Sem Dor, que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia no
Âmbito do Município de Petrópolis.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Eduardo do Blog
   CMP: 8129/2021

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11574

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Referência para conferência

Lei nº 8837/2024 — Institui a Campanha "Maio Sem Dor", que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia, no âmbito do município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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