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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 8833
Tipo Lei
Data na fonte 08/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.833, DE 08/07/2024
 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E
                    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º É obrigatória a divulgação de mensagem informativa sobre os crimes de racismo e
injúria racial nos seguintes locais no Município de Petrópolis:
   I - ônibus do transporte coletivo urbano;
   II - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
   III - restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
  IV - casas noturnas de qualquer natureza;
 V - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com
entrada paga;
  VI - agências de viagens, locais de transportes de massa;
  VII - postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais
locais de acesso público;
  VIII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos municipais;
  IX - repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior.

Art. 2º As placas informativas deverão conter:
   I - Quanto ao conteúdo, as seguintes informações: Racismo é crime! Discriminação por raça
ou cor é crime e o infrator deverá responder pelo ato praticado (Lei Federal nº 7.716, de 5 de
janeiro de 1989). Denuncie! Disque antirracista: 0800-024-1000.
   II - Quanto à forma:
    a) possuir dimensões mínimas 0,29m x 0,42m;
    b) ser legíveis com caracteres compatíveis;
    c) ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Julia Casamasso
   CMP: 5298/2021

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11570

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Referência para conferência

Lei nº 8833/2024 — DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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