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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "Family Run".

Lei nº 8829
Tipo Lei
Data na fonte 08/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "Family Run".

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.829, DE 08/07/2024
   INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A FAMILY RUN.



   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica Instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, a Family
Run, a ser realizada anualmente, no dia 08 de dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: OCTAVIO SAMPAIO
   CMP: 377/2024

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11566

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Referência para conferência

Lei nº 8829/2024 — INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "Family Run".. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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