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Lei 🚌 Transporte 📅 2012

Dispõe sobre a forma de acondicionamento de Ferro-Velho, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis nos locais que especifica, e dá outras providências.

Lei nº 2967
Tipo Lei
Data 28/06/2012
Município Niterói
Categoria Transporte

📋 Resumo

Dispõe sobre a forma de acondicionamento de Ferro-Velho, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis nos locais que especifica, e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Dispõe sobre a forma de acondicionamento de Ferro-Velho, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis nos locais que especifica, e dá outras providências.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a forma de acondicionamento de Ferro-Velho, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis nos locais que especifica, e dá outras providências. Art. 1º Ficam os proprietários de estabelecimentos destinados à comercialização de ferro-velho, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis obrigados a mantê-los acondicionados em “containers”. Parágrafo único. Para os efeitos dispostos nesta lei entende-se por “containers” o recipiente capaz de acondicionar e isolar o ferro-velho, sucatas e matérias reutilizáveis ou recicláveis de forma a resguardar as condições de higiene no local, evitando, em especial, o acúmulo de lixo, água e a existência de bichos favorecedores da reprodução de insetos e ratos. Art. 2º O acondicionamento dos materiais de que trata o artigo 1º desta lei deverá ser feito por tipo e em condições tais que impeçam o acúmulo de água, de lixo e a proliferação de insetos e ratos. Art. 3º Os estabelecimentos de que trata a presente lei deverão ser adequados as suas disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar a data de sua publicação. Art. 4º Fica a emissão de alvará de funcionamento para a comercialização dos materiais de que trata esta lei, condicionado a constatação do atendimento a suas disposições. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Brígido Tinoco, 01 de junho de 2012 JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 207/2011 Autor: João Gustavo

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2967/2012 — Dispõe sobre a forma de acondicionamento de Ferro-Velho, sucatas e materiais reutilizáveis e/ou recicláveis nos locais que especifica, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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