ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MACAÉ, 26 DE AGOSTO DE 2026 • EDIÇÃO 1514 • ANO VII2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO instituída pelo Decreto n.º 152/2026, para cumprimento do restante do mandato do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ biênio 2026-2028, na seguinte forma:
GABINETE DO PREFEITO “(...)
m) Representante dos Guias de Turismo de Macaé
LEI Nº 5.572/2026. Titular: Juan Carlos Oliveira Magaldi de Matos
Autoria: Leandra Lopes e Tico Jardim. Suplente: Luiz Henrique da Silva. (...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município disposições em contrário.
de Macaé e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que GABINETE DO PREFEITO, em 25 de agosto de 2026.
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo no
Município de Macaé com objetivo de promover assistência em saúde à população rural. WELBERTH PORTO DE REZENDE
Art. 2º São diretrizes do Programa: PREFEITO
I - realizar atendimentos médicos e coleta de exames nas localidades rurais do Município;
II - promover orientação médica, diagnósticos, controle, tratamento e prevenção de
doenças da população rural de Macaé;
III - promover atendimento itinerante de saúde na área rural do Município de Macaé;
IV - orientar à população rural sobre o manuseio correto de defensivos agrícolas e de- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
mais procedimentos e cuidados com a saúde relacionados ao dia a dia da vida no campo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
V - contribuir para a redução das vulnerabilidades em saúde das populações do cam- GABINETE DO PREFEITO
po, desenvolvendo ações integrais voltadas para a saúde do idoso, da mulher, da
pessoa com deficiência, da criança e do adolescente, do homem e do trabalhador; DECRETO Nº 198/2026.
VI - reduzir os acidentes e agravos relacionados aos processos de trabalho no campo, advin-
do do risco ergonômico do trabalho no campo e da exposição contínua aos raios ultravioleta; Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação (CME) e dá outras
VII - promover planejamentos participativos capazes de identificar as demandas de saúde providências. das populações do campo e definir metas, estratégias e ações específicas para sua atenção;
VIII - apoiar a expansão da participação das representações da população do campo CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 189/2011, de 12 de dezembro nos espaços de gestão participativa em saúde; de 2011, na Lei Complementar nº 313/2022, de 13 de julho de 2022 e o teor do Ofício IX - viabilizar parcerias no setor público e privado com o objetivo de fortalecer as ações Digital nº 16740/2026 - SEMED; de saúde para população do campo;
X - desenvolver ações de educação para os trabalhadores de saúde, voltadas para as O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe con- especificidades de saúde da população do campo. fere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes; Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal pro-
moverá atendimentos mensais em diferentes localidades rurais do Município de Macaé.
Art. 4º O estabelecimento das metas, estratégias, e demais ações para concretização DECRETA
do Programa Saúde do Campo ficará a critério dos órgãos municipais competentes e Art. 1º Fica constituída a composição do Conselho Municipal de Educação - CME, para
será regulamentado pelo Poder Executivo. o quadriênio 2026/2030, na seguinte forma:
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta I - REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. a) Secretário(a) Municipal de Educação
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Titular: Matias Mendes da Silva
Suplente: Helena Lima da Costa Serra
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2026. b) Representante(s) da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Janaína Pinheiro Ferreira Gomes
WELBERTH PORTO DE REZENDE Suplente: Letícia da Silva Moraes Tereza
PREFEITO c) Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Eliane de Araújo Santos
Suplente: Ivanildo Lúcio do Amaral Drumond
d) Representante(s) da Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima
Titular: Lívia Xavier Alcantara dos Santos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Suplente: Cláudia Pinto Barreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ e) Representante(s) da Secretaria Executiva de Ensino Superior
GABINETE DO PREFEITO Titular: Carlos Matheus Ribeiro Neves
Suplente: Edkleisson de Paiva de Sousa
DECRETO Nº 196/2026. f) Representante(s) dos Servidores Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de
Educação
Dispõe sobre enquadramento de servidora. Titular: Mônica de Oliveira Lopes
CONSIDERANDO a determinação expedida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara Suplente: Fabiana Buexm Nagib de Mattos
Cível da Comarca de Macaé nos autos do processo nº 0810623-98.2023.8.19.0028; g) Representante(s) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Hu-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe manos, Acessibilidade e Economia Solidária
confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes; Titular: Janaína Bárbara Rangel Silva
Suplente: Luana Leite Mota
DECRETA h) Representante(s) da Secretaria Municipal de Ordem Pública
Art. 1º Fica enquadrada a servidora pública RUTE TAVARES DA SILVA, matrícula nº Titular: José Carlos Moreira França
008.189, como titular do cargo de Professor A I-Q. Suplente: Vicente de Oliveira Teixeira
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ressalvados os efeitos II - REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
financeiros determinados nos autos do processo nº 0810623-98.2023.8.19.0028. a) Representante(s) do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Ma-
caé (SINEPE)
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de agosto de 2026. Titular: Emerson Peçanha Maia
Suplente: Rosana Corrêa Juncá
WELBERTH PORTO DE REZENDE b) Representante(s) de Sindicato Estadual de Profissionais de Educação (SEPE)
PREFEITO Titular: Israel de Carvalho Silva
Suplente: Carlos Renato Ferreira Monteiro
c) Representante(s) das Instituições de Ensino Superior conveniadas ao Município
Titular: Andréa Giglio Bottino
Suplente: Ernani Viana Saraiva
ESTADO DO RIO DE JANEIRO d) Representante(s) do Sindicato dos Professores Particulares de Macaé (SINPRO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ Titular: Eduarda Rezende Caillava Gomes
GABINETE DO PREFEITO Suplente: Guilhermina Luzia da Rocha
e) Representante(s) de Pais de Alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede
DECRETO Nº 197/2026. Municipal de Ensino
Titular: Flávia Barbosa da Silva
Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, para o biênio Suplente: Beatriz Aparecida Barbosa Gomes
f) Representante(s) de Pais de Alunos com Necessidades Especiais da Rede Municipal 2026-2028, instituída pelo Decreto n.º 152/2026 e dá outras providências. de Ensino CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.028/2000, que cria o COMTUR Titular: Louyse Gomes Sales de Azevedo dos Santos
– Conselho Municipal de Turismo, bem como na Lei Municipal n.º 4.417/2017, que a Suplente: Melissa Feliciano de Lucena Sassano
altera; g) Representante(s) de Pais de Alunos da Educação Infantil da Rede Privada de Ensino
CONSIDERANDO a disposição regimental e o resultado do processo de convocação Titular: Titular: Kamila Fernandes Daudt
do Edital COMTUR, publicado no Diário Oficial de Macaé em 07/05/2026, edição n.º Suplente: -
1.440, ano VI, página 11; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe ções em sentido contrário.
confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes; GABINETE DO PREFEITO, em 25 de agosto de 2026.
DECRETA WELBERTH PORTO DE REZENDE
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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Lei nº 5572/2026 — ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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