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Lei 🏥 Saúde 📅 2026

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5572
Tipo Lei
Data na fonte 26/08/2026
Município Macaé
Categoria Saúde

📋 Resumo

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MACAÉ, 26 DE AGOSTO DE 2026 • EDIÇÃO 1514 • ANO VII2


              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                  instituída pelo Decreto n.º 152/2026, para cumprimento do restante do mandato do
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          biênio 2026-2028, na seguinte forma:
                GABINETE DO PREFEITO                                                “(...)
                                                                        m) Representante dos Guias de Turismo de Macaé
                              LEI Nº 5.572/2026.                                                                                                               Titular: Juan Carlos Oliveira Magaldi de Matos
                                                   Autoria: Leandra Lopes e Tico Jardim.      Suplente: Luiz Henrique da Silva. (...)”
                                                                                                            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
  Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município      disposições em contrário.
 de Macaé e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que               GABINETE DO PREFEITO, em 25 de agosto de 2026.
 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo no
  Município de Macaé com objetivo de promover assistência em saúde à população rural.                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
  Art. 2º São diretrizes do Programa:                                                                    PREFEITO
   I - realizar atendimentos médicos e coleta de exames nas localidades rurais do Município;
   II - promover orientação médica, diagnósticos, controle, tratamento e prevenção de
 doenças da população rural de Macaé;
   III - promover atendimento itinerante de saúde na área rural do Município de Macaé;
  IV - orientar à população rural sobre o manuseio correto de defensivos agrícolas e de-                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  mais procedimentos e cuidados com a saúde relacionados ao dia a dia da vida no campo;               PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
 V - contribuir para a redução das vulnerabilidades em saúde das populações do cam-                   GABINETE DO PREFEITO
  po, desenvolvendo ações integrais voltadas para a saúde do idoso, da mulher, da
 pessoa com deficiência, da criança e do adolescente, do homem e do trabalhador;                          DECRETO Nº 198/2026.
  VI - reduzir os acidentes e agravos relacionados aos processos de trabalho no campo, advin-
 do do risco ergonômico do trabalho no campo e da exposição contínua aos raios ultravioleta;      Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação (CME) e dá outras
  VII - promover planejamentos participativos capazes de identificar as demandas de saúde                                                                                            providências.  das populações do campo e definir metas, estratégias e ações específicas para sua atenção;
  VIII - apoiar a expansão da participação das representações da população do campo                                                              CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 189/2011, de 12 de dezembro nos espaços de gestão participativa em saúde;                                                                           de 2011, na Lei Complementar nº 313/2022, de 13 de julho de 2022 e o teor do Ofício  IX - viabilizar parcerias no setor público e privado com o objetivo de fortalecer as ações                                                                                                          Digital nº 16740/2026 - SEMED; de saúde para população do campo;
 X - desenvolver ações de educação para os trabalhadores de saúde, voltadas para as                                                      O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe con-  especificidades de saúde da população do campo.                                                                                                 fere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;  Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal pro-
 moverá atendimentos mensais em diferentes localidades rurais do Município de Macaé.
  Art. 4º O estabelecimento das metas, estratégias, e demais ações para concretização    DECRETA
 do Programa Saúde do Campo ficará a critério dos órgãos municipais competentes e        Art. 1º Fica constituída a composição do Conselho Municipal de Educação - CME, para
  será regulamentado pelo Poder Executivo.                                        o quadriênio 2026/2030, na seguinte forma:
  Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta           I - REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
 das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.                       a) Secretário(a) Municipal de Educação
  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                         Titular: Matias Mendes da Silva
                                                                                         Suplente: Helena Lima da Costa Serra
            GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2026.                      b) Representante(s) da Secretaria Municipal de Cultura
                                                                                                               Titular: Janaína Pinheiro Ferreira Gomes
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                              Suplente: Letícia da Silva Moraes Tereza
                            PREFEITO                                               c) Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                               Titular: Eliane de Araújo Santos
                                                                                         Suplente: Ivanildo Lúcio do Amaral Drumond
                                                                                              d) Representante(s) da Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima
                                                                                                               Titular: Lívia Xavier Alcantara dos Santos
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                            Suplente: Cláudia Pinto Barreto
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         e) Representante(s) da Secretaria Executiva de Ensino Superior
                GABINETE DO PREFEITO                                       Titular: Carlos Matheus Ribeiro Neves
                                                                                         Suplente: Edkleisson de Paiva de Sousa
                     DECRETO Nº 196/2026.                                                      f) Representante(s) dos Servidores Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de
                                                                           Educação
  Dispõe sobre enquadramento de servidora.                                                          Titular: Mônica de Oliveira Lopes
 CONSIDERANDO a determinação expedida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara      Suplente: Fabiana Buexm Nagib de Mattos
  Cível da Comarca de Macaé nos autos do processo nº 0810623-98.2023.8.19.0028;        g) Representante(s) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Hu-
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe     manos, Acessibilidade e Economia Solidária
  confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;                              Titular: Janaína Bárbara Rangel Silva
                                                                                         Suplente: Luana Leite Mota
 DECRETA                                                                                  h) Representante(s) da Secretaria Municipal de Ordem Pública
  Art. 1º Fica enquadrada a servidora pública RUTE TAVARES DA SILVA, matrícula nº        Titular: José Carlos Moreira França
  008.189, como titular do cargo de Professor A I-Q.                                        Suplente: Vicente de Oliveira Teixeira
  Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ressalvados os efeitos           II - REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
  financeiros determinados nos autos do processo nº 0810623-98.2023.8.19.0028.            a) Representante(s) do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Ma-
                                                                              caé (SINEPE)
            GABINETE DO PREFEITO, em 25 de agosto de 2026.                         Titular: Emerson Peçanha Maia
                                                                                         Suplente: Rosana Corrêa Juncá
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                               b) Representante(s) de Sindicato Estadual de Profissionais de Educação (SEPE)
                            PREFEITO                                                    Titular: Israel de Carvalho Silva
                                                                                         Suplente: Carlos Renato Ferreira Monteiro
                                                                                                     c) Representante(s) das Instituições de Ensino Superior conveniadas ao Município
                                                                                                               Titular: Andréa Giglio Bottino
                                                                                         Suplente: Ernani Viana Saraiva
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                              d) Representante(s) do Sindicato dos Professores Particulares de Macaé (SINPRO)
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                              Titular: Eduarda Rezende Caillava Gomes
                GABINETE DO PREFEITO                               Suplente: Guilhermina Luzia da Rocha
                                                                                              e) Representante(s) de Pais de Alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede
                     DECRETO Nº 197/2026.                                   Municipal de Ensino
                                                                                                               Titular: Flávia Barbosa da Silva
  Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, para o biênio      Suplente: Beatriz Aparecida Barbosa Gomes
                                                                                                                                         f) Representante(s) de Pais de Alunos com Necessidades Especiais da Rede Municipal  2026-2028, instituída pelo Decreto n.º 152/2026 e dá outras providências.                                                                           de Ensino CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.028/2000, que cria o COMTUR                                                                                                               Titular: Louyse Gomes Sales de Azevedo dos Santos
 – Conselho Municipal de Turismo, bem como na Lei Municipal n.º 4.417/2017, que a      Suplente: Melissa Feliciano de Lucena Sassano
  altera;                                                                                       g) Representante(s) de Pais de Alunos da Educação Infantil da Rede Privada de Ensino
 CONSIDERANDO a disposição regimental e o resultado do processo de convocação        Titular: Titular: Kamila Fernandes Daudt
 do Edital COMTUR, publicado no Diário Oficial de Macaé em 07/05/2026, edição n.º      Suplente: -
  1.440, ano VI, página 11;                                                                             Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe      ções em sentido contrário.
  confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 25 de agosto de 2026.
 DECRETA                                                                   WELBERTH PORTO DE REZENDE
  Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR,                               PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

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Lei nº 5572/2026 — ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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