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Lei 🏥 Saúde 📅 2026

DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA APÓS O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.

Lei nº 5520
Tipo Lei
Data na fonte 14/05/2026
Município Macaé
Categoria Saúde

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA APÓS O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.

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Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                               MACAÉ, 14 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1445 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                        e segurança pública.
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                              Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
               GABINETE DO PREFEITO                                       Art. 5º As ações poderão ser intensificadas no mês de junho, em alusão ao Dia Mundial
                                                                           de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho), e durante outras
                             LEI Nº 5.520/2026.                                campanhas nacionais relacionadas.
                                                                                                            Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
                                       Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.      orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                                            Art. 7º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Dispõe sobre a fisioterapia após o diagnóstico de câncer de mama no âmbito do Mu-        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nicípio de Macaé.
                                                                            GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:                                                           WELBERTH PORTO DE REZENDE
Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com câncer de mama a realização de fisioterapia                                PREFEITO
a partir do diagnóstico de câncer de mama, durante todo o tratamento oncológico, no
seguimento após o tratamento e nos cuidados paliativos, a ser realizado nas unidades
da rede pública de saúde do município de Macaé, visando à prevenção e à redução de
complicações relacionadas ao tratamento oncológico e da evolução do câncer.
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que com-
provarem ter tido o diagnóstico de câncer de mama, independentemente do tempo                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
transcorrido e do tratamento oncológico realizado.                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Art. 2º A fisioterapia de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clíni-                   GABINETE DO PREFEITOco de cada paciente, cabendo ao fisioterapeuta realizar a avaliação, o diagnóstico, a
intervenção e o plano de tratamento fisioterapêutico.
Art. 3º A fisioterapia estará sob a responsabilidade de profissionais capacitados, segun-                                   LEI Nº 5.522/2026
do regulamentação, devidamente habilitados pelo respectivo Conselho Profissional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com instituições                                                     Vereador Autor: Edson Chiquini.
público-privadas com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisiote-
rapêutico para as mulheres após o diagnóstico de câncer de mama.                                                                               Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dosArt. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                             Jogos de Apostas Online nas escolas do Município de Macaé e dá outras providências.

           GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2026.             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
                                                                          a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                                                                          Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos                           PREFEITO
                                                                             Jogos de Apostas Online nas escolas da rede pública e privada, com o objetivo de
                                                                                          informar e orientar estudantes sobre os impactos negativos dessas práticas.
                                                                                                          Art. 2º O programa visa:
                                                                                                                                                    I - educação e conscientização sobre os riscos do envolvimento precoce com apostas,
             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                               incluindo impactos psicológicos, financeiros e sociais;
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                         II - criação de materiais educativos sobre jogos de azar, vícios comportamentais e
               GABINETE DO PREFEITO                            segurança digital;
                                                                                                                                                    III - palestras e atividades interativas ministradas por especialistas em psicologia, pe-
                             LEI Nº 5.521/2026                                   dagogia e segurança digital;
                                                                                       IV - parcerias com universidades, organizações e entidades que - promovam estudos                                                 Vereador Autor: Edson Chiquini.
                                                                                  sobre jogos de apostas e seus efeitos na juventude;
Dispõe sobre Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção de Acidentes Do-    V capacitação dos educadores para identificação de comportamentos de risco asso-
mésticos, e dá outras providências.                                                      ciados ao jogo compulsivo;
                                                                                       VI - linha direta de apoio psicológico para estudantes que apresentem sinais de vício
                                                                          ou dificuldades relacionadas às apostas.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a
                                                                                                          Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo.Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Pre-        Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades e instituições espe-
venção de Acidentes Domésticos, com o objetivo de informar, sensibilizar e orientar a       cializadas para a execução do programa.
população sobre os riscos e formas de prevenção de acidentes no ambiente doméstico.        Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A campanha terá como diretrizes:
I – reduzir a incidência de acidentes domésticos, com foco especial em grupos vulnerá-                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2026.veis como crianças, idosos e pessoas com deficiência;
II – promover ambientes residenciais mais seguros por meio de ações educativas e pre-
ventivas;                                                                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
III – estimular a participação da comunidade, escolas, unidades de saúde, e organiza-                               PREFEITO
ções sociais nas ações de prevenção;
IV – divulgar dados e boas práticas sobre segurança doméstica e primeiros socorros.
Art. 3º As ações da campanha poderão incluir:
I saúde, – distribuição de cartilhas, panfletos e materiais educativos;
II – palestras, workshops e oficinas em escolas, CRAS, unidades de centros comunitá-
rios e locais públicos;
III – utilização de mídias sociais, rádios comunitárias e canais da Prefeitura para divulga-
ção de conteúdo informativo;
IV – parcerias com órgãos públicos, ONGs, universidades e entidades de classe;
V – campanhas nas datas comemorativas relacionadas à saúde, infância, terceira idade

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7615

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Referência para conferência

Lei nº 5520/2026 — DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA APÓS O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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