INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MACAÉ A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MACAÉ A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.512/2026. LEI Nº 5.514/2026.
Vereador Autor: Luciano Diniz. Vereadores Autores: Alan Mansur e Cesinha.
Institui no calendário de eventos oficiais do Município de Macaé o “Dia Municipal doDenomina a praça localizada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radialistas no Pedal Azul” e dá outras providências.bairro Miramar: Orlando Silva Proença, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que sanciono a seguinte Lei:
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de
Art. 1º Fica denominada Praça Orlando Silva Proença a praça localizada entre a Av. Macaé o Dia Municipal do Pedal Azul, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho,
Marechal Rondon e Rua dos Radialistas, no Bairro Miramar. podendo ser comemorado em outra data, caso haja impossibilidade de realização no
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. dia estipulado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.513/2026. LEI Nº 5.515/2026.
Vereadora Autora: Leandra Lopes. Vereador Autor: Luciano Diniz.
Institui no Município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e
Denomina a quadra localizada na Praça Orlando Silva Proença: Quadra Diego de Oli- Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser realizada, anualmente, a partir do dia
veira Caetano, e dá outras providências. 25 de outubro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Quadra Diego de Oliveira Caetano a quadra localizada na Art. 1º Fica instituído no município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em
Praça Orlando Silva Proença, situada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radia- Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do
dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saú-listas no Bairro Miramar.
de Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas poderá promo-
ver campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. bem como exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de en-
sino, conforme disponibilidade orçamentária.
WELBERTH PORTO DE REZENDE Art. 3º O estabelecimento da implantação, coordenação e acompanhamento da Sema-
PREFEITO na Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas ficarão a critério dos órgãos
municipais competentes, e será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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4c178304e458847544e414e8439d2da1c787bc6e3171000e7fe260781102ef50Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5515/2026 — INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MACAÉ A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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