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Lei 🌳 Ambiental 📅 2026

Institui o plano municipal de arborização das favelas do Rio de Janeiro, estabelece critérios de participação popular e dá outras providências.

Lei nº 9669
Tipo Lei
Data 20/10/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Institui o plano municipal de arborização das favelas do Rio de Janeiro, estabelece critérios de participação popular e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
                        Institui o plano municipal de arborização das favelas do Rio de Janeiro, estabelece critérios de participação popular e dá outras providências.

                        Autores: Vereadores Salvino Oliveira e Tainá de Paula.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Arborização das Favelas do Rio de Janeiro, com o objetivo de mitigar os efeitos das mudanças climáticas, prevenir desastres ambientais e promover a justiça climática em áreas de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Plano de que trata esta Lei será aplicado em todas as áreas ocupadas por comunidades de baixa renda e favelas situadas no território municipal.

Art. 3º A elaboração e execução do Plano observarão as seguintes diretrizes:

I - proteção das bacias hidrográficas e dos terrenos sujeitos a erosão ou inundações;

II - estabilização de encostas por meio da cobertura vegetal;

III - redução das ilhas de calor e melhoria do microclima local; e

IV - uso de, no mínimo, cinquenta por cento de espécies frutíferas na arborização.

Art. 4º São critérios para a seleção das áreas prioritárias:

I - áreas com maior índice de calor e menor cobertura vegetal;

II - comunidades com histórico de deslizamentos e desastres naturais; e

III - locais com adensamento urbano crítico.

Art. 5º Fica assegurada a participação da comunidade local organizada e o acompanhamento de técnicos especializados na elaboração e execução dos projetos de arborização.

Art. 6º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I - realização de audiências públicas com as associações de moradores das áreas abrangidas;

II - fomento à criação de cooperativas de trabalhadores locais para a manutenção das áreas arborizadas; e

III - promoção de programas de educação ambiental e conscientização ecológica nas escolas municipais situadas nas favelas.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades e centros de pesquisa para o aprimoramento do gerenciamento ambiental do Plano.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/f346976f4b8f822603258e960072c985?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9669/2026 — Institui o plano municipal de arborização das favelas do Rio de Janeiro, estabelece critérios de participação popular e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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