Cria o Programa Recicla Rio no Município do Rio de Janeiro, que institui incentivos à coleta de lixo durante o período do Carnaval, com destinação dos resíduos coletados a grupos cadastrados no programa, como empreendedores do artesanato, economia solidária, produtores culturais e cooperativas.
📋 Resumo
Cria o Programa Recicla Rio no Município do Rio de Janeiro, que institui incentivos à coleta de lixo durante o período do Carnaval, com destinação dos resíduos coletados a grupos cadastrados no programa, como empreendedores do artesanato, economia solidária, produtores culturais e cooperativas.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.400, de 12 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 103-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira.
- Cria o Programa Recicla Rio no Município do Rio de Janeiro, que institui incentivos à coleta de lixo durante o período do Carnaval, com destinação dos resíduos coletados a grupos cadastrados no programa, como empreendedores do artesanato, economia solidária, produtores culturais e cooperativas.
Autor: Vereador Salvino Oliveira.
Art. 1º Fica instituído o Programa Recicla Rio no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a coleta e a destinação adequada dos resíduos gerados durante o Carnaval, incentivando a participação da população e de grupos organizados.
Art. 2º A coleta de resíduos durante o Carnaval será realizada pelo órgão ou entidade municipal competente na limpeza urbana, podendo atuar em parceria com grupos cadastrados no programa, que poderão incluir, entre outros:
I - empreendedores do artesanato;
II - cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
III - grupos de economia solidária;
IV - produtores culturais.
Art. 3º Para a implementação do Programa Recicla Rio, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - criar campanhas de conscientização sobre a importância da coleta seletiva e do descarte correto de resíduos durante o Carnaval;
II - estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino para a realização de atividades educativas;
III - desenvolver ações que estimulem a logística reversa pela iniciativa privada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/13/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9400/2026 — Cria o Programa Recicla Rio no Município do Rio de Janeiro, que institui incentivos à coleta de lixo durante o período do Carnaval, com destinação dos resíduos coletados a grupos cadastrados no programa, como empreendedores do artesanato, economia solidária, produtores culturais e cooperativas.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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