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Lei 🌳 Ambiental 📅 2026

Reconhece os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, para fins de formulação e execução de políticas públicas.

Lei nº 9496
Tipo Lei
Data 26/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Reconhece os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, para fins de formulação e execução de políticas públicas.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.496, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

                        Reconhece os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, para fins de formulação e execução de políticas públicas.

                        Autora: Vereadora Helena Vieira.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, em razão das atividades voluntárias, contínuas ou eventuais, voltadas à proteção, ao bem-estar, à saúde e à defesa dos animais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - protetor de animais: a pessoa física ou integrante de organização da sociedade civil, formal ou informal, que atue voluntariamente no resgate, acolhimento, tratamento, reabilitação, castração, socialização e encaminhamento de animais para adoção responsável; e

II - tutor de animais: a pessoa responsável legal e moralmente pela guarda, cuidado, proteção e bem-estar de animal doméstico, observadas as normas de proteção animal e de posse responsável.

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos:

I - valorizar a atuação dos protetores e tutores de animais como relevante atividade de interesse público e socioambiental;

II - promover a integração dessas pessoas nas políticas públicas de proteção animal, saúde pública e meio ambiente;

III - estimular práticas de guarda responsável, prevenção de maus-tratos e controle ético da população animal;

IV - fortalecer ações de educação ambiental e de bem-estar animal no Município.

Art. 4º O reconhecimento como agente socioambiental poderá ser considerado pelo Poder Público Municipal para fins de:

I - participação em programas, ações e campanhas municipais de proteção e defesa dos animais;

II - acesso prioritário, quando previsto em regulamento, a programas públicos de apoio veterinário, castração, vacinação e identificação animal;

III - cooperação com órgãos e entidades municipais na execução de políticas públicas relacionadas à causa animal e ambiental; e

IV - participação em atividades de capacitação, formação e educação ambiental promovidas ou apoiadas pelo Município.

Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/d9c6236c9120cbcc03258e26004d6428?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9496/2026 — Reconhece os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, para fins de formulação e execução de políticas públicas.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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