Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Lei nº 9665
Tipo Lei
Data 20/10/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.665, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
                        Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

                        Autor: Vereador Cesar Maia.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Mendoza e a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/98adcbfcb3b6331103258e9600728683?OpenDocument

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Situação informada pela fonte: Em Vigor.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

c1b9d4dbdde52a04a2a1a488988bd3b68ac8cdb57e4b11f7775ce9e9ff045bb5

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 9665/2026 — Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.