Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública.
📋 Resumo
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.653, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
- Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública.
Autor: Vereador Átila Nunes.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Templo Espírita Tupyara no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9653/2026 — Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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