Inclui a Semana Municipal do Descanso Materno e de Enfrentamento à Sobrecarga do Cuidado da Maternagem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui a Semana Municipal do Descanso Materno e de Enfrentamento à Sobrecarga do Cuidado da Maternagem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.649, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
- Inclui a Semana Municipal do Descanso Materno e de Enfrentamento à Sobrecarga do Cuidado da Maternagem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal do Descanso Materno e de Enfrentamento à Sobrecarga do Cuidado da Maternagem, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Dia das Mães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9649/2026 — Inclui a Semana Municipal do Descanso Materno e de Enfrentamento à Sobrecarga do Cuidado da Maternagem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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