Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
📋 Resumo
Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.641, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
- Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Talita Galhardo.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora de Loreto, padroeira de Jacarepaguá, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Situação informada pela fonte: Em Vigor.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
39072ae725f931b918ed0c2297b034afdaa2e6db88aeac0e945d55c9fc7c5fc6Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9641/2026 — Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha