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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

Lei nº 9641
Tipo Lei
Data 07/10/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.641, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
                        Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

                        Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Talita Galhardo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Nossa Senhora de Loreto, padroeira de Jacarepaguá, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    EDUARDO CAVALIERE

    Prefeito




      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2026
    Status da Lei Em Vigor

    Fonte e conferência

    Câmara Municipal do Rio de Janeiro

    Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

    🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/c283d779b780d84203258e8a0045a18d?OpenDocument

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    Lei nº 9641/2026 — Inclui o Dia de Nossa Senhora de Loreto, Padroeira de Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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