Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
📋 Resumo
Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.639, de 28 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1612, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Fernando Armelau.
- Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Fernando Armelau.
Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Combate ao Narcoterrorismo, a ser celebrado anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/29/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9639/2026 — Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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