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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Lei nº 9639
Tipo Lei
Data 28/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.639, de 28 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1612, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Fernando Armelau.

LEI Nº 9.639, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

                          Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

                          Autor: Vereador Fernando Armelau.


Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Combate ao Narcoterrorismo, a ser celebrado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/29/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/2a1be474e8c5e33b03258e8000530508?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9639/2026 — Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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