Inclui a Campanha Municipal "Eu Freio para os Animais” no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui a Campanha Municipal "Eu Freio para os Animais” no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.630, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
- Inclui a Campanha Municipal "Eu Freio para os Animais” no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Cesar Maia.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Campanha Municipal "Eu Freio para os Animais", a ser realizada anualmente, para a prevenção de atropelamentos de animais em vias públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/25/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9630/2026 — Inclui a Campanha Municipal "Eu Freio para os Animais” no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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