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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Propõe a criação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro do Rocha, e dá outras providências.

Lei nº 9599
Tipo Lei
Data 10/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Propõe a criação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro do Rocha, e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.599, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3658-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 9.599, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

                          Propõe a criação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro do Rocha, e dá outras providências.

                          Autor: Vereador Marcio Ribeiro.


Art. 1º Fica criado o Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro do Rocha, conforme os limites definidos em ato do Poder Executivo, de acordo com o Anexo Único.

Parágrafo único. Os limites referidos no caput obedecerão ao disposto na legislação aplicável para efeito de proteção e uso sustentável, com a possibilidade de ampliação conforme as necessidades e demandas da comunidade.

Art. 2º O Parque Municipal do Bairro do Rocha tem por objetivos promover lazer, recreação, integração social e qualidade de vida, mediante áreas verdes, espaços esportivos, playgrounds e áreas de convivência, observadas as diretrizes técnicas, urbanísticas e ambientais fixadas em regulamento do Poder Executivo.

Art. 3º Para viabilizar a implementação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, em conformidade com o art. 260 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024.

Art. 4º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observando as disposições legais vigentes e garantindo a participação da comunidade local no processo de planejamento e implementação do parque.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


ANEXO ÚNICO
Anexo visual da fonte oficial




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/4c7be71c9fedc43e03258e6e004bd532?OpenDocument

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Referência para conferência

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