Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.586, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
- Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Fabio Silva.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Situação informada pela fonte: Em Vigor.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
8cb2085ab6e12aa10be59c49f2e1ced37cd31bda4c9800be2ad3472a4307495dConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9586/2026 — Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha