Inclui a Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui a Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.578, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
- Inclui a Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9578/2026 — Inclui a Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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