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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Institui o Programa Municipal de capacitação “Mulheres na Culinária” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 9576
Tipo Lei
Data 09/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui o Programa Municipal de capacitação “Mulheres na Culinária” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.576, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
                        Institui o Programa Municipal de capacitação “Mulheres na Culinária” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

                        Autora: Vereadora Joyce Trindade.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa “Mulheres na Culinária”, com o objetivo de promover a qualificação profissional de mulheres na área da gastronomia, fortalecendo sua autonomia econômica e inclusão no mercado de trabalho.

Art. 2º São objetivos do Programa “Mulheres na Culinária”:

I - capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social para atuar na área da gastronomia e alimentação;

II - promover o acesso ao empreendedorismo culinário e à geração de renda própria;

III - fomentar a inserção das mulheres nessa área e promover o reconhecimento da culinária como espaço de valorização cultural e econômica feminina;

IV - contribuir para a construção de redes de apoio ao trabalho feminino e à autonomia financeira das mulheres cariocas.

Art. 3º O programa de capacitação “Mulheres na Culinária” será coordenado pelo órgão público competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Para a execução do programa, o município poderá firmar parcerias com órgãos do poder público, as organizações da sociedade civil, empresas privadas e os meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/1a751e9a25963ebd03258e6d00680a38?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9576/2026 — Institui o Programa Municipal de capacitação “Mulheres na Culinária” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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