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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui o Dia do Montanhismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9556
Tipo Lei
Data 28/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Dia do Montanhismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.556, DE 28 DE JULHO DE 2026.
                        Inclui o Dia do Montanhismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


                        Autor: Vereador Diego Faro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Montanhismo, a ser comemorado anualmente em 1º de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/29/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9556/2026 — Inclui o Dia do Montanhismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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