Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.
📋 Resumo
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.553, DE 28 DE JULHO DE 2026.
- Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/29/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9553/2026 — Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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