Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.
📋 Resumo
Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.
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LEI Nº 9.548, DE 21 DE JULHO DE 2026.
- Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.
Autor: Vereador Zico.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política pública de ornamentação natalina, destinada à decoração de logradouros, praças, parques, prédios públicos e demais espaços de interesse coletivo durante o período do Natal.
Art. 2º A ornamentação terá como objetivos:
I - valorizar a tradição cultural e artística do Natal;
II - promover o espírito de confraternização, solidariedade e convivência comunitária;
III - incentivar o turismo e o comércio local, gerando impacto positivo para a economia do Município;
IV - contribuir para a revitalização de espaços públicos e para o fortalecimento da identidade cultural carioca.
Art. 3º A execução da política pública de ornamentação natalina ficará a cargo do órgão competente, que deverá coordenar, planejar e fiscalizar as ações previstas:
I - instalar iluminação cênica e decorativa em ruas, avenidas, praças, parques, prédios e monumentos públicos, de forma a valorizar a ambiência natalina e promover o embelezamento urbano;
II - montar árvores de Natal, presépios, guirlandas, painéis temáticos e demais elementos característicos da festividade em pontos estratégicos da cidade, com atenção especial a locais de grande circulação de pessoas e relevância turística;
III - organizar e apoiar a realização de eventos culturais, musicais, artísticos e comunitários de caráter natalino em espaços públicos, incentivando a participação popular e fomentando a valorização das tradições culturais e religiosas associadas ao período; e
IV - promover a integração entre órgãos municipais, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais parceiros interessados, com vistas à ampliação do alcance e da qualidade das ações.
Art. 4º A ornamentação natalina será realizada anualmente, preferencialmente entre o dia 1º de dezembro e o dia 6 de janeiro, respeitado o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º Com a finalidade de viabilizar a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e termos de cooperação com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e entidades representativas de moradores e comerciantes para:
I - custear, apoiar ou patrocinar a ornamentação natalina;
II - promover concursos de decoração envolvendo bairros, ruas e estabelecimentos comerciais; e
III - incentivar a participação comunitária e voluntária no processo de decoração.
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9548/2026 — Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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