Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.

Lei nº 9548
Tipo Lei
Data 21/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.548, DE 21 DE JULHO DE 2026.

                        Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.

                        Autor: Vereador Zico.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política pública de ornamentação natalina, destinada à decoração de logradouros, praças, parques, prédios públicos e demais espaços de interesse coletivo durante o período do Natal.

Art. 2º A ornamentação terá como objetivos:

I - valorizar a tradição cultural e artística do Natal;

II - promover o espírito de confraternização, solidariedade e convivência comunitária;

III - incentivar o turismo e o comércio local, gerando impacto positivo para a economia do Município;

IV - contribuir para a revitalização de espaços públicos e para o fortalecimento da identidade cultural carioca.

Art. 3º A execução da política pública de ornamentação natalina ficará a cargo do órgão competente, que deverá coordenar, planejar e fiscalizar as ações previstas:

I - instalar iluminação cênica e decorativa em ruas, avenidas, praças, parques, prédios e monumentos públicos, de forma a valorizar a ambiência natalina e promover o embelezamento urbano;

II - montar árvores de Natal, presépios, guirlandas, painéis temáticos e demais elementos característicos da festividade em pontos estratégicos da cidade, com atenção especial a locais de grande circulação de pessoas e relevância turística;

III - organizar e apoiar a realização de eventos culturais, musicais, artísticos e comunitários de caráter natalino em espaços públicos, incentivando a participação popular e fomentando a valorização das tradições culturais e religiosas associadas ao período; e

IV - promover a integração entre órgãos municipais, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais parceiros interessados, com vistas à ampliação do alcance e da qualidade das ações.

Art. 4º A ornamentação natalina será realizada anualmente, preferencialmente entre o dia 1º de dezembro e o dia 6 de janeiro, respeitado o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 5º Com a finalidade de viabilizar a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e termos de cooperação com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e entidades representativas de moradores e comerciantes para:

I - custear, apoiar ou patrocinar a ornamentação natalina;

II - promover concursos de decoração envolvendo bairros, ruas e estabelecimentos comerciais; e

III - incentivar a participação comunitária e voluntária no processo de decoração.

Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/a647c2554ce62b3603258e3c004374ec?OpenDocument

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 9548/2026 — Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.