Reconhece a Praia de Copacabana como Raia Olímpica da Cidade, instituindo a denominação “Raia Olímpica de Copacabana”, e dá outras providências.
📋 Resumo
Reconhece a Praia de Copacabana como Raia Olímpica da Cidade, instituindo a denominação “Raia Olímpica de Copacabana”, e dá outras providências.
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LEI Nº 9.546, DE 21 DE JULHO DE 2026.
- Reconhece a Praia de Copacabana como Raia Olímpica da Cidade, instituindo a denominação “Raia Olímpica de Copacabana”, e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente a Praia de Copacabana como “Raia Olímpica de Copacabana”, em virtude de sua tradição histórica, esportiva e cultural relacionada às práticas de natação, maratonas aquáticas, canoas havaianas, stand up paddle, surf, bodyboard, surfe de peito ou bodysurf, e outros esportes náuticos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9546/2026 — Reconhece a Praia de Copacabana como Raia Olímpica da Cidade, instituindo a denominação “Raia Olímpica de Copacabana”, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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