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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Institui o Programa Municipal de Capacitação “Famílias de Fé” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 9544
Tipo Lei
Data 21/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui o Programa Municipal de Capacitação “Famílias de Fé” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.544, DE 21 DE JULHO DE 2026.

                        Institui o Programa Municipal de Capacitação “Famílias de Fé” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

                        Autora: Vereadora Joyce Trindade.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa "Famílias de Fé", voltado à capacitação de lideranças religiosas femininas para a prevenção, identificação e enfrentamento das violências contra a mulher no contexto das comunidades religiosas.

Art. 2º São objetivos do Programa "Famílias de Fé":

I - capacitar mulheres atuantes em instituições religiosas para a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher;

II - promover o acolhimento humanizado e ético de vítimas de violência no contexto de atuação religiosa, respeitando as especificidades de cada fé;

III - difundir informações sobre direitos das mulheres e redes de apoio disponíveis no município;

IV - fortalecer a atuação das lideranças religiosas femininas como agentes de transformação social e promoção da dignidade humana;

V - construir pontes entre comunidades religiosas e as políticas públicas de proteção à mulher.

Art. 3º O programa de capacitação ”Famílias de Fé” será coordenado pelo órgão público competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Para a execução do programa, o Município poderá firmar parcerias com órgãos do poder público, organizações da sociedade civil, empresas privadas e meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/a8029061a6d2e7db03258e3c00451eeb?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9544/2026 — Institui o Programa Municipal de Capacitação “Famílias de Fé” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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