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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9541
Tipo Lei
Data 21/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.541, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


                        Autor: Vereador Jorge Canella.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada anualmente no dia 10 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/ae47961b4d390a9003258e3c00469a42?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9541/2026 — Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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