Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
📋 Resumo
Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.537, DE 21 DE JULHO DE 2026.
- Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Willian Coelho.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica disposto que o alojamento considerado adequado para canis e gatis no Município do Rio de Janeiro deverá possuir estrado de material isolante térmico, de fácil limpeza, higiene e reposição, compatível com o porte do animal a que se destina e assegurando distância dos dejetos e da umidade do piso.
Art. 2º Os canis e gatis deverão ser planejados de forma a proporcionar o atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais e em cumprimento às legislações pertinentes, sanitárias e ambientais.
Art. 3º Todos os canis e gatis deverão manter ficha de controle, contendo data de entrada, local de recolhimento, características do animal e demais informações pertinentes, afixada em local de fácil visibilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9537/2026 — Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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