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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 9537
Tipo Lei
Data 21/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.537, DE 21 DE JULHO DE 2026.

                        Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

                        Autor: Vereador Willian Coelho.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica disposto que o alojamento considerado adequado para canis e gatis no Município do Rio de Janeiro deverá possuir estrado de material isolante térmico, de fácil limpeza, higiene e reposição, compatível com o porte do animal a que se destina e assegurando distância dos dejetos e da umidade do piso.

Art. 2º Os canis e gatis deverão ser planejados de forma a proporcionar o atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais e em cumprimento às legislações pertinentes, sanitárias e ambientais.

Art. 3º Todos os canis e gatis deverão manter ficha de controle, contendo data de entrada, local de recolhimento, características do animal e demais informações pertinentes, afixada em local de fácil visibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9537/2026 — Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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