Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
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LEI Nº 9.529, DE 8 DE JULHO DE 2026.
- Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Deangeles Percy.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 31 de dezembro, em alusão à tradicional corrida de fim de ano, inspirada na Corrida Internacional de São Silvestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9529/2026 — Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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