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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9529
Tipo Lei
Data 08/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.529, DE 8 DE JULHO DE 2026.

                        Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

                        Autor: Vereador Deangeles Percy.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 31 de dezembro, em alusão à tradicional corrida de fim de ano, inspirada na Corrida Internacional de São Silvestre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/7727f3193bf6e1dd03258e2f00503301?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9529/2026 — Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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