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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Dá os nomes de Um, Dois, Três e Quatro às ruas inominadas localizadas no quarteirão formado pela Rua dos Vigilantes com a Avenida Padre Guilherme Decaminada, altura do número 45, no bairro de Santa Cruz.

Lei nº 9505
Tipo Lei
Data 02/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dá os nomes de Um, Dois, Três e Quatro às ruas inominadas localizadas no quarteirão formado pela Rua dos Vigilantes com a Avenida Padre Guilherme Decaminada, altura do número 45, no bairro de Santa Cruz.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.505, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1230, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Gigi Castilho.

LEI Nº 9.505, DE 2 DE JULHO DE 2026.

                          Dá os nomes de Um, Dois, Três e Quatro às ruas inominadas localizadas no quarteirão formado pela Rua dos Vigilantes com a Avenida Padre Guilherme Decaminada, altura do número 45, no bairro de Santa Cruz.

                          Autora: Vereadora Gigi Castilho.




Art. 1º O Poder Executivo dará os nomes de Um, Dois, Três e Quatro às ruas inominadas localizadas no quarteirão formado pela Rua dos Vigilantes com a Avenida Padre Guilherme Decaminada, altura do número 45, no bairro de Santa Cruz.

Art. 2º O quarteirão citado no art. 1° é formado por quatro ruas inominadas, devendo o Poder Executivo dar os nomes da seguinte forma:

I - a primeira rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Dois;

II - a segunda rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Um;

III - a terceira rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Três;

IV - a quarta rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Quatro.

Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/dfb242c94d1f34d303258e28005d2f68?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9505/2026 — Dá os nomes de Um, Dois, Três e Quatro às ruas inominadas localizadas no quarteirão formado pela Rua dos Vigilantes com a Avenida Padre Guilherme Decaminada, altura do número 45, no bairro de Santa Cruz.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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