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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.

Lei nº 9503
Tipo Lei
Data 26/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.503, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

                        Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.

                        Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação Judô Clube Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9503/2026 — Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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