Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.
📋 Resumo
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.503, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
- Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Judô Clube Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9503/2026 — Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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