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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.

Lei nº 9495
Tipo Lei
Data 26/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.495, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

                        Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.

                        Autores: Vereadores Marcos Dias, Jair da Mendes Gomes, Deangeles Percy, Leniel Borel e Alana Passos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/0b7eb6fd3f24504c03258e26004de0e7?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9495/2026 — Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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