Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.
📋 Resumo
Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.495, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
- Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcos Dias, Jair da Mendes Gomes, Deangeles Percy, Leniel Borel e Alana Passos.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.
Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9495/2026 — Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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