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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Lei nº 9492
Tipo Lei
Data 26/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.492, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

                        Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

                        Autora: Vereadora Rosa Fernandes.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Acari e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9492/2026 — Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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