Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.492, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
- Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Acari e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9492/2026 — Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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