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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Institui o Programa Municipal de Capacitação "Mulheres.Tech" no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 9487
Tipo Lei
Data 26/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui o Programa Municipal de Capacitação "Mulheres.Tech" no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.487, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

                        Institui o Programa Municipal de Capacitação "Mulheres.Tech" no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

                        Autora: Vereadora Joyce Trindade.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa "Mulheres.Tech", voltado à capacitação técnica e profissional de mulheres na área da tecnologia da informação e comunicação – TIC, como instrumento de promoção da autonomia econômica e da inclusão digital da população feminina.

Art. 2º O Programa "Mulheres.Tech" tem por objetivos:

I - promover a qualificação profissional de mulheres, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, na área de tecnologia;

II - incentivar a inserção da mulher no mercado de trabalho de tecnologia da informação, reduzindo a desigualdade de gênero no setor;

III - fomentar a independência financeira e o empreendedorismo feminino por meio do acesso ao conhecimento técnico;

IV - promover a inclusão digital como ferramenta de emancipação pessoal e profissional das mulheres cariocas.

Art. 3º O programa de capacitação "Mulheres.Tech" será coordenado pelo órgão público competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Para a execução do programa, o Município poderá firmar parcerias com órgãos do poder público, organizações da sociedade civil, empresas privadas e meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9487/2026 — Institui o Programa Municipal de Capacitação "Mulheres.Tech" no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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