Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto União Amais Brasil como de utilidade pública
📋 Resumo
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto União Amais Brasil como de utilidade pública
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.475, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1515, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Gigi Castilho.
- Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto União Amais Brasil como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Gigi Castilho.
Art. 1º Fica incluído o Instituto União Amais Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9475/2026 — Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto União Amais Brasil como de utilidade pública. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha