Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.469, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
- Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autoras: Vereadoras Monica Benicio, Maíra do MST, Thais Ferreira, Joyce Trindade, Tatiana Roque, Helena Vieira, Rosa Fernandes e Talita Galhardo.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 17 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9469/2026 — Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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