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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Lei nº 9469
Tipo Lei
Data 17/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.469, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

                        Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

                        Autoras: Vereadoras Monica Benicio, Maíra do MST, Thais Ferreira, Joyce Trindade, Tatiana Roque, Helena Vieira, Rosa Fernandes e Talita Galhardo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 17 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/f4a5028a908f50ec03258e1900740b36?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9469/2026 — Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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