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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Ravenna na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Lei nº 9468
Tipo Lei
Data 17/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Ravenna na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.468, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

                        Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Ravenna na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

                        Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ravenna, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, de saúde, econômica, ambiental, comercial, artística, técnica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local, de recursos humanos e de patrimônio histórico entre a Cidade de Ravenna e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9468/2026 — Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Ravenna na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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