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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.

Lei nº 9465
Tipo Lei
Data 17/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.465, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

                        Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.

                        Autora: Vereadora Tânia Bastos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Eu Me Protejo, com o objetivo de difundir informações e instrumentos voltados para a prevenção de todos os tipos de violência contra as pessoas com deficiência, em especial na infância.

Art. 2º O Programa Eu Me Protejo poderá ser desenvolvido por meio de voluntários técnicos, integrantes da administração pública direta e/ou indireta, caracterizando-se como agente multiplicador.

Art. 3º O Programa Eu Me Protejo poderá respaldar-se em quatro eixos:

I - observar: alterações comportamentais, emocionais, fisiológicas, escoriações, hematomas, queixas de dores, interesse repentino de um adulto pela pessoa com deficiência, negação da pessoa com deficiência em ir com um adulto;

II - ensinar: autoproteção, respeito ao seu corpo e ao corpo do outro, autocuidado, a quem procurar em alguma situação de perigo;

III - orientar: a pessoa com deficiência a não guardar segredo, não acompanhar outro adulto sem a permissão do responsável e deixar claro que se alguma situação de violência ocorrer, a pessoa com deficiência não será punida;

IV - notificar: procurar os canais de atendimento da rede pública e órgãos competentes para registrar a situação de violência ocorrida.

Art. 4º Para a divulgação deste projeto, o Poder Executivo poderá utilizar comunicação alternativa, linguagem simplificada e/ou figuras ilustrativas para detalhar os eixos norteadores mencionados no art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuam na causa das pessoas com deficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/b0867e06c763018c03258e190073aa50?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9465/2026 — Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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