Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.
📋 Resumo
Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.
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LEI Nº 9.465, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
- Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Eu Me Protejo, com o objetivo de difundir informações e instrumentos voltados para a prevenção de todos os tipos de violência contra as pessoas com deficiência, em especial na infância.
Art. 2º O Programa Eu Me Protejo poderá ser desenvolvido por meio de voluntários técnicos, integrantes da administração pública direta e/ou indireta, caracterizando-se como agente multiplicador.
Art. 3º O Programa Eu Me Protejo poderá respaldar-se em quatro eixos:
I - observar: alterações comportamentais, emocionais, fisiológicas, escoriações, hematomas, queixas de dores, interesse repentino de um adulto pela pessoa com deficiência, negação da pessoa com deficiência em ir com um adulto;
II - ensinar: autoproteção, respeito ao seu corpo e ao corpo do outro, autocuidado, a quem procurar em alguma situação de perigo;
III - orientar: a pessoa com deficiência a não guardar segredo, não acompanhar outro adulto sem a permissão do responsável e deixar claro que se alguma situação de violência ocorrer, a pessoa com deficiência não será punida;
IV - notificar: procurar os canais de atendimento da rede pública e órgãos competentes para registrar a situação de violência ocorrida.
Art. 4º Para a divulgação deste projeto, o Poder Executivo poderá utilizar comunicação alternativa, linguagem simplificada e/ou figuras ilustrativas para detalhar os eixos norteadores mencionados no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuam na causa das pessoas com deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9465/2026 — Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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