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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui o Dia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9462
Tipo Lei
Data 12/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Dia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.462, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

                        Inclui o Dia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

                        Autores: Vereadores Dr. Gilberto e Tânia Bastos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 30 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/cb821eeda0ab85a303258e1700303626?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9462/2026 — Inclui o Dia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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