Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Institui o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 9446
Tipo Lei
Data 09/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.446, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

                        Institui o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro.

                        Autor: Vereador Rodrigo Vizeu.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adoção responsável de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pelo órgão municipal competente.

Art. 3º O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos terá as seguintes diretrizes:

I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados;

II - promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos; e

III - reduzir o número de animais abandonados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Consideram-se cães e gatos abandonados:

I - aqueles que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;

II - submetidos a maus-tratos; e

III - mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/a1066d275d38f4ee03258e1100750584?OpenDocument

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Situação informada pela fonte: Em Vigor.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

f74003c41d74724104789b9b26759a4ef3d71a6302ed2b5b4c3a9b7c4897b157

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 9446/2026 — Institui o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.