Institui a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, a ser realizada anualmente em comemoração ao Dia do Servidor Público.
📋 Resumo
Institui a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, a ser realizada anualmente em comemoração ao Dia do Servidor Público.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.444, de 27 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1216, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcos Dias.
- Institui a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, a ser realizada anualmente em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Autor: Vereador Marcos Dias.
Art. 1º Fica criada a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º A Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores tem por finalidade:
I - valorizar os servidores públicos municipais;
II - promover a saúde, o bem-estar e a integração entre servidores e a comunidade;
III - fomentar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis; e
IV - reforçar o vínculo da Administração Pública com a população, por meio de uma ação aberta, inclusiva e participativa.
Art. 3º O evento será composto por diferentes modalidades, a serem definidas anualmente pela organização, podendo incluir:
I - caminhada de três quilômetros; e
II - corrida de cinco quilômetros;
Art. 4º A organização do evento será de responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Especial de Integração Metropolitana, responsável pela integração metropolitana, podendo firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo contar com patrocínios, apoios institucionais e parcerias, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/28/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9444/2026 — Institui a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, a ser realizada anualmente em comemoração ao Dia do Servidor Público.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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