Inclui o Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico e Institui a Campanha 'Março Laranja' no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui o Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico e Institui a Campanha 'Março Laranja' no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.441 DE 26 DE MAIO DE 2026.
- Inclui o Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico e Institui a Campanha 'Março Laranja' no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Junior da Lucinha.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:
I - Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de março, destinado a atividades e campanhas de conscientização sobre a importância do acolhimento integral, diagnóstico precoce e apoio aos pacientes oncológicos e seus familiares;
II - Mês de "Março Laranja", voltado à conscientização e combate ao câncer e à promoção do cuidado integral do paciente oncológico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9441/2026 — Inclui o Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico e Institui a Campanha 'Março Laranja' no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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