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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Dispõe sobre institucionalização da Plataforma Mulher.Rio para informação da rede de proteção e encaminhamento emergencial.

Lei nº 9436
Tipo Lei
Data 26/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dispõe sobre institucionalização da Plataforma Mulher.Rio para informação da rede de proteção e encaminhamento emergencial.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.436, DE 26 DE MAIO DE 2026.
                        Dispõe sobre institucionalização da Plataforma Mulher.Rio para informação da rede de proteção e encaminhamento emergencial.

                        Autoras: Vereadoras Joyce Trindade e Maíra do MST.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Institui a Plataforma Mulher.Rio para encaminhamento e informações emergenciais para vítimas ou testemunhas de violência contra a mulher.

Art. 2º O Sistema Mulher.Rio será disponibilizado em ambiente virtual, de acesso simplificado, voltado para atender situações emergenciais, conectando a outros serviços de atendimento para mulheres.

Art. 3º A gestão do Sistema Mulher.Rio atenderá os seguintes princípios:

I - informação rápida, simples e simplificada para atendimento de mulheres em situação de violência;

II - interatividade, permitindo o melhor aproveitamento do sistema para o atendimento de casos de violência contra a mulher;

III - interseccionalidade, conectando as pessoas usuárias do sistema aos serviços de segurança, prevenção e acolhimento de mulheres em situação de violência, adaptável à necessidade de cada acesso;

IV - segurança e proteção de dados, garantindo anonimato tanto das vítimas como testemunhas de violências contra a mulher;

V - difusão, ampliando o conhecimento e rede de pessoas, com o intuito de salvar cada vez mais vidas de mulheres.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas ou com instituições de ensino superior, visando à execução do programa e prestação de atendimento às mulheres.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/c704c4880a380a0b03258e0300608194?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9436/2026 — Dispõe sobre institucionalização da Plataforma Mulher.Rio para informação da rede de proteção e encaminhamento emergencial.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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