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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui o Mês de Maio como o Período Oficial de Celebração da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9434
Tipo Lei
Data 26/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Mês de Maio como o Período Oficial de Celebração da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.434, DE 26 DE MAIO DE 2026.

                        Inclui o Mês de Maio como o Período Oficial de Celebração da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

                        Autor: Vereador Flávio Valle.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Rio Celebra, a ser comemorado anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/66ba33cce955536f03258e030060e161?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9434/2026 — Inclui o Mês de Maio como o Período Oficial de Celebração da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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