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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos.

Lei nº 9433
Tipo Lei
Data 26/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.433, DE 26 DE MAIO DE 2026.

                        Institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos.

                        Autores: Vereadores Tânia Bastos e Paulo Messina.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista – TEA para Jovens e Adultos.

Art. 2º O Centro de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos ofertará atendimento médico especializado aos jovens acima de doze anos e adultos usuários da rede pública municipal de saúde.

Art. 3º O Centro de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos terá os seguintes objetivos:

I - organizar e disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade para atendimento a necessidades de saúde específicas de jovens acima de doze anos e adultos com TEA, disponibilizando atendimento preferencial conforme a urgência clínica;

II - registrar, por meio de sistema informatizado dos órgãos responsáveis, as pessoas com o TEA atendidas no referido Centro;

III - organizar equipe multidisciplinar, recursos e equipamentos específicos, para o espaço físico e as condições de acessibilidade disponíveis;

IV - elaborar estratégia de colaboração com a rede pública de ensino, bem como apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.

Art. 4º Para fins de atendimento desta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas ou privadas, na forma legal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9433/2026 — Institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista para Jovens e Adultos.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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