Denomina o calçadão localizado entre o Largo da Lapa e a Avenida República do Paraguai, na Lapa, como Sandro Valério de Almeida Haddad (1974-2024)
📋 Resumo
Denomina o calçadão localizado entre o Largo da Lapa e a Avenida República do Paraguai, na Lapa, como Sandro Valério de Almeida Haddad (1974-2024)
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.430, de 21 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1585, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Leonel de Esquerda.
- Denomina o calçadão localizado entre o Largo da Lapa e a Avenida República do Paraguai, na Lapa, como Sandro Valério de Almeida Haddad (1974-2024).
Autor: Vereador Leonel de Esquerda.
Art. 1º Fica denominado como Calçadão Sandro Valério de Almeida Haddad (1974-2024), deficiente auditivo, ex-menino de rua e grande ator atuante no Grupo de Teatro Tá Na Rua, o calçadão, hoje conhecido como Praça dos Coqueiros, localizado entre o Largo da Lapa e a Avenida República do Paraguai, no bairro da Lapa.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9430/2026 — Denomina o calçadão localizado entre o Largo da Lapa e a Avenida República do Paraguai, na Lapa, como Sandro Valério de Almeida Haddad (1974-2024). Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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