Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.
📋 Resumo
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.420, DE 18 DE MAIO DE 2026.
- Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Nacional Social do Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9420/2026 — Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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