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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.

Lei nº 9420
Tipo Lei
Data 18/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.420, DE 18 DE MAIO DE 2026.

                        Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.

                        Autor: Vereador Vitor Hugo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto Nacional Social do Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/eb8c4bcb10ee9f7e03258dfc00495dca?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9420/2026 — Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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