Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.414, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Salvino Oliveira.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Wenzhou e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9414/2026 — Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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