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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública.

Lei nº 9410
Tipo Lei
Data 18/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.410, DE 18 DE MAIO DE 2026.

                        Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública.

                        Autor: Vereador Deangeles Percy.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/e01745268ec2a4e803258dfc004a224e?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9410/2026 — Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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