Inclui dispositivo na Lei nº 5.208, de 2010, para permitir a indicação de projeto que receberá doação por doador ou contribuinte-doador.
📋 Resumo
Inclui dispositivo na Lei nº 5.208, de 2010, para permitir a indicação de projeto que receberá doação por doador ou contribuinte-doador.
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LEI Nº 9.409, DE 18 DE MAIO DE 2026.
- Inclui dispositivo na Lei nº 5.208, de 2010, para permitir a indicação de projeto que receberá doação por doador ou contribuinte-doador.
Autor: Vereador Felipe Michel.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 14-A na Lei nº 5.208, de 1º de julho de 2010, que “cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI, o Fundo Municipal do Idoso e a Comenda Piquet Carneiro e dá outras providências”, com a seguinte redação:
- "Art. 14-A O doador ou contribuinte-doador poderá indicar o projeto que receberá as doações diretas ou aquelas permitidas pela legislação realizadas por si, desde que esteja entre projetos aprovados no plano de aplicação do COMDEPI.
Parágrafo único. O percentual indicado da doação não poderá exceder a noventa por cento do valor doado, ficando os dez por cento restantes recolhidos ao Fundo Municipal do Idoso – FMI para aplicação nos programas aprovados no Plano de Aplicação, conforme deliberação do COMDEPI."
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9409/2026 — Inclui dispositivo na Lei nº 5.208, de 2010, para permitir a indicação de projeto que receberá doação por doador ou contribuinte-doador.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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