Inclui o Dia Municipal da Adoção Espiritual no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui o Dia Municipal da Adoção Espiritual no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.406, DE 18 DE MAIO DE 2026.
- Inclui o Dia Municipal da Adoção Espiritual no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Diego Faro.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal da Adoção Espiritual, a ser comemorado anualmente em 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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47b3fca2b17b63034f1dbd1e233954939c2371a22cb3a755e0f12887503fd0b1Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9406/2026 — Inclui o Dia Municipal da Adoção Espiritual no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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